São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31002, de 20 de dezembro de 1989
Nº 31002/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.
Retificações do D.O. de 21-12-89
onde se lê:
DECRETO N.º 40.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Classifica a Comissão de Material inservível da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes
leia-se:
DECRETO N.º 31.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Classifica a Comissão de Material Inservível da Coordenadoria de Administração, Geral da Secretaria da Administração, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes