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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42054, de 6 de agosto de 1997

Nº 42054/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do proposto pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Material Inservível da Coordenadoria de Administração Geral, de que trata o inciso II do artigo 3.º do Decreto n.º 30.552, de 3 de outubro de 1989.
Art. 2.
- As atribuições da Comissão de Material Inservível serão redistribuidas de acordo com a necessidade, por resolução do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1997.

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