Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30846, de 30 de novembro de 1989

Nº 30846/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233 de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento - Programa do Estado,

Considerando o Decreto n.° 30.552, de 3 de outubro de 1989 que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria da Cultura,

Decreta:

Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;

III - Coordenadoria de Administração Geral;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP;

b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP;

c) Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;

d) Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

e) Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

f) Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa;

g) Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração Geral a Administração da Coordenadoria de Administração Geral

Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.° 29.689 de 17 de fevereiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Eurico Hideki Ueda

Secretário Adjunto de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo