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Decreto Estadual de São Paulo nº 29618, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29618/1989

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Constitui Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Conselho Estadual de Educação;

III - Departamento de Suprimento Escolar;

IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

V - Coordenadoria de Ensino do Interior;

VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

VII - Departamento de Recursos Humanos e

VIII - Entidades Supervisionadas: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Educação:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional, e

IV - Divisão de Supervisão e Apoio as Escolas Técnicas Estaduais.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação a Administração do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:

I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar e

II - Serviço de Administração.

Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;

III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;

IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;

V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;

VI - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;

VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;

VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;

IX - Divisão de Administração;

X - 1.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XI - 2.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XII - 3.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XIII - 4.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XIV - 5.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XV - 6.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XVI - 7.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XVII - 8.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XVIII - 9.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XIX - 10.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XX - 11.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXI - 12.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXII - 13.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXIII - 14.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXIV - 15.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXV - 16.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXVI - 17.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXVII - 18.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXVIII - 19.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXIX - 20.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXX - 21.ª Delegacia de Ensino da Capital;

XXXI - Delegacia de Ensino de Caieiras;

XXXII - 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos;

XXXIII - 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos;

XXXIV - Delegacia de Ensino de Suzano;

XXXV - Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba;

XXXVI - Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes;

XXXVII - Delegacia de Ensino de Diadema;

XXXVIII - Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul;

XXXIX - Delegacia de Ensino de Mauá;

XL - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo;

XLI - 2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo;

XLII - 1.ª Delegacia de Ensino de Santo André;

XLIII - 2.ª Delegacia de Ensino de Santo André;

XLIV - Delegacia de Ensino de Cotia;

XLV - Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires;

XLVI - 1.ª Delegacia de Ensino de Osasco;

XLVII - 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco;

XLVIII - Delegacia de Ensino de Itapevi;

XLIX - Delegacia de Ensino de Carapicuíba;

L - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra;

LI - Delegacia de Ensino de Taboão da Serra; e

LII - Delegacia de Ensino de Barueri.

Artigo 6.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:

I - Gabinete do Coordenador;

IIDivisão Regional de Ensino de Santos;

III - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;

IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;

V - Divisão Regional de Ensino de Campinas;

VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;

VII - Divisão Regional de Ensino de Bauru;

VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;

IX - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;

X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;

XI - Divisão Regional de Ensino de Marilia;

XII - Divisão Especial de Ensino de Registro;

XIII - Divisão de Administração;

XIV - Delegacia de Ensino de Santos;

XV - Delegacia de Ensino de Guarujá;

XVI - Delegacia de Ensino de São Vicente;

XVII - Delegacia de Ensino de Itanhaém;

XVIII - Delegacia de Ensino de Caraguatatuba;

XIX - 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos;

XX - 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos;

XXI - Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba;

XXII - Delegacia de Ensino de Taubaté;

XXIII - Delegacia de Ensino de Guaratinguetá;

XXIV - Delegacia de Ensino de Lorena;

XXV - Delegacia de Ensino de Cruzeiro;

XXVI - Delegacia de Ensino de Jacareí;

XXVII - 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba;

XXVIII - 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba;

XXIX - Delegacia de Ensino de Votorantim;

XXX - Delegacia de Ensino de Itu;

XXXI - Delegacia de Ensino de Tatuí;

XXXII - Delegacia de Ensino de São Roque;

XXXIII - Delegacia de Ensino de Itapetininga;

XXXIV - Delegacia de Ensino de Itapeva;

XXXV - Delegacia de Ensino de Avaré;

XXXVI - Delegacia de Ensino de Botucatu;

XXXVII - Delegacia de Ensino de Apiaí;

XXXVIII - 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas;

XXXIX - 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas;

XL - 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas;

XLI - 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas;

XLII - Delegacia de Ensino de Casa Branca;

XLIII - Delegacia de Ensino de Americana;

XLIV - Delegacia de Ensino de Amparo;

XLV - Delegacia de Ensino de Moji Mirim;

XLVI - 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí;

XLVII - 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí;

XLVIII - Delegacia de Ensino de Bragança Paulista;

XLIX - Delegacia de Ensino de Piraju;

L - Delegacia de Ensino de Piracicaba,

LI - Delegacia de Ensino de Rio Claro,

LII - Delegacia de Ensino de Pirassununga,

LIII - Delegacia de Ensino de Limeira,

LIV - Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista,

LV - Delegacia de Ensino de Sumaré,

LVI - 1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto,

LVII - 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto

LVIII - Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo,

LIX - Delegacia de Ensino de São Joaquim de Barra;

LIX - Delegacia de Ensino de Franca;

LXI - Delegacia de Ensino de Ituverava;

LIXII - Delegacia de Ensino de Barretos;

LXIII - Delegacia de Ensino de Araraquara;

LXIV - Delegacia de Ensino de Taquaritinga;

LXV - Delegacia de Ensino de São Carlos;

LXVI - Delegacia de Ensino de Jaboticabal;

LXVII - Delegacia de Ensino de Bebedouro;

LXVIII - Delegacia de Ensino de Sertãozinho;

LXIX - Delegacia de Ensino de Mauru;

LXX - Delegacia de Ensino de Jaú;

LXXI - Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista;

IXXII - Delegacia de Ensino de Lins;

LXXIII - Delegacia de Ensino de Catanduva;

LXXIV - Delegacia de Ensino de Fernandópolis;

LXXV - Delegacia de Ensino de Jales;

LXXVI - Delegacia de Ensino de Novo Horizonte;

LXXVII - Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul;

LXXVIII - 1.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;

LXXIX - 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;

LXXX - Delegacia de Ensino de Votuporanga;

LXXXI - Delegacia de Ensino de Andradina;

LXXXII - Delegacia de Ensino de Araçatuba;

LXXXIII - Delegacia de Ensino de Birigui;

LXXXIV - Delegacia de Ensino de Penápolis;

LXXXV - Delegacia de Ensino de Pereira Barreto;

LXXXVI - Delegacia de Ensino de Adamantina;

LXXXVII - Delegacia de Ensino de Dracena;

LXXXVIII - Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz;

LXXXIX - Delegacia de Ensino de General Salgado;

XC - Delegacia de Ensino de Presidente Prudente;

XCI - Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau;

XCII - Delegacia de Ensino de Rancharia;

XCIII - Delegacia de Ensino de Regente Feijó;

XCIV - Delegacia de Ensino de Santo Anastácio;

XCV - Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema;

XCVI - Delegacia de Ensino de Assis;

XCVII - Delegacia de Ensino de Garça;

XCVIII - Delegacia de Ensino de Marília;

XCIX - Delegacia de Ensino de Ourinhos;

C - Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo;

CI - Delegacia de Ensino de Tupã;

CII - Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista;

CIII - Delegacia de Ensino de Miracatu;

CIV - Delegacia de Ensino de Registro;

CV - Delegacia de Ensino de Olímpia;

CVI - Delegacia de Ensino de José Bonifácio;

CVII - Delegacia de Ensino de Monte Aprazível;

CVIII - Delegacia de Ensino de Nova Granada;

CIX - Delegacia de Ensino de Nhandeara;

CX - Delegacia de Ensino de Mirassol e

CXI - Delegacia de Ensino de Araras

Artigo 7.° - Constituem Unidades de despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:

I - Gabinete do Coordenador e:

II - Divisão de Administração

Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos

I - Administração do Departamento de Recursos Humanos e

II - Divisão de Administração

Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1989 ficando revogadas as disposições em contrário e em especial os artigos 46, 47, 48,49, 50,51, 52 e 53 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984 o artigo 1.° do Decreto n.° 23.664, de 12 de julho de 1985 o Decreto n.° 27.089, de 19 de junho de 1987 e o Decreto n.° 27 164, de 11 de julho de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Educação e dá outras providências

Retificação do D.O. de 3-2-89

Artigo 6.º - Constituem Unidades de ...

onde se lê: LXIX - Delegacia de Ensino de Mauru;

leia-se: LXIX - Delegacia de Ensino de Bauru;

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