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Decreto Estadual de São Paulo nº 27164, de 10 de julho de 1987

Nº 27164/1987

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Art. 3.
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DECRETO N. 27.164, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, do Decreto n. 26.969, de 27 de abril de 1987, e do Decreto n. 27.075, de 12 de junho de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Conselho Estadual de Educação;

III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

IV - Coordenadoria de Ensino do Interior;

V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

VI - Departamento de Recursos Humanos;

VII - Departamento de Suprimento Escolar.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa do Departamento de Suprimento Escolar:

I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar;

II - Serviço de Administração.

Art. 3.
- Fica excluída da Secretaria da Educação a Unidade de Despesa Serviço de Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Gdverno, aos 10 de julho de 1987.

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