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Decreto Estadual de São Paulo nº 41140, de 5 de setembro de 1996

Nº 41140/1996

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do Decreto n.º 41.053, de 29 de julho de 1996,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 5.º do Decreto n.º 29.618. de 2 de fevereiro de 1989, o inciso XXIV - 15.ª Delegacia de Ensino da Capital.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1996

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 1996.

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