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Decreto Estadual de São Paulo nº 32855, de 28 de janeiro de 1991

Nº 32855/1991

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista dos Decretos n.ºs 26.978, de 5 de maio de 1987, 31.133, de 5 de janeiro de 1990 e 32.322, de 11 de setembro de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam incluídos no artigo 6.º do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, os incisos CXII, CXIII, CXIV e CXV com a seguinte redação: "CXII - Delegacia de Ensino de Itápolis; CXIII - Delegacia de Ensino de Porto Ferreira; CXIV - Delegacia de Ensino de Batatais; CXV - Delegacia de Ensino de Capivari".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzuccelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Govêrno

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1991.

Insere dispositivo no Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989

Retificação do D.O. de 29-1-91

onde se lê:

DECRETO N. 38.885, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Insere dispositivo no decreto n.° 29.618, de 2 de fevereiro de 1989

leia-se:

DECRETO N. 32.855, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Insere dispositivo no Decreto n.° 29.618, de 2 de fevereiro de 1989

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