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Decreto Estadual de São Paulo nº 41768, de 6 de maio de 1997

Nº 41768/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.717, de 16 de abril de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 5.º do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, o inciso XV - 6.ª Delegacia de Ensino da Capital.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1997

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestao Estrategica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de maio de 1997.

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