São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29272, de 24 de novembro de 1988
Nº 29272/1988
DECRETO N. 29.272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Aprova o Estatuto da Universidade de São Paulo-USP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, assegurada pelo artigo 207 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e
Considerando o disposto nos artigos 15, inciso IV e 30 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º 52.326, de 16 de dezembro de 1969, o Decreto n.º 52.483, de 3 de julho de 1970, o Decreto n.º 52.850, de 28 de dezembro de 1971, o Decreto n.º 52.907, de 27 de março de 1972, o Decreto n.º 603, de 20 de novembro de 1972, o Decreto n.º 1.018, de 5 de fevereiro de 1973, o Decreto n.º 6.913, de 24 de outubro de 1975, o Decreto n.º 20.786, de 10 de março de 1983, o Decreto n.º 24.610, de 3 de janeiro de 1986, o Decreto n.º 26.474, de 16 de dezembro de 1986, o Decreto n.º 27.333, de 8 de setembro de 1987 e o Decreto n.º 28.229, de 3 de março de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.