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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52907, de 27 de março de 1972

Nº 52907/1972

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Art. 1. Art. 6.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.907, DE 27 DE MARÇO DE 1972

Transforma em Unidade da Universidade de São Paulo o Instituto Astronômico e Geofísico e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Estadual de Educação, de 26 de outubro de 1971 e 23 de fevereiro do corrente ano, respectivamente,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transformado em Unidade, sob o número 22 do
Art. 6.
, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de 1969, o Instituto Astronômico e Geofísico

Artigo 2.° - Em consequência da transformação a que alude o artigo anterior, o número 4 do item I do artigo 5.° do referido Estatuto passa a ter a seguinte redação:

"4) Instituto de Geociências "

Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1972.

Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.

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