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Decreto Estadual de São Paulo nº 1018, de 5 de fevereiro de 1973

Nº 1018/1973

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Art. 5.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.018, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre alteração do Estatuto da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário em sessão de 13 de junho de 1972, e a deliberação do Conselho Estadual de Educação em sessão de 13 de novembro de 1972, fundamentada no

Art. 5.
da Lei Federal n. 5.540, de 28 de novembro de 1968, e no

Artigo 2.º, inciso IX, da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O item V do Artigo 17 do Estatuto da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - a representação discente, correspondente a um décimo do total dos docentes deste Colegiado, eleita pela representação estudantil no Conselho Universitário, dentre os seus membros".

Artigo 2.º - Fica alterada na seguinte conformidade a redação do Artigo 31 do mesmo Estatuto:

"Art. 31 - O Vice-Reitor será eleito, dentre os membros do Conselho Universitário nas condições estabelecidas para a escolha do Reitor, e integrará esse Colegiado naquela qualidade".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Reale - Reitor da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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