São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28229, de 3 de março de 1988
Nº 28229/1988
DECRETO N. 28.229, DE 3 DE MARCO DE 1988
Altera a redação de dispositivos e inclui outro dispositivo no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 52 326, de 16 de dezembro de 1969
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação dos dispostivos abaixo indicados do Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 52.326, de 16 de dezembro de 1969:
I - o artigo 82:
"
Artigo 82 . - A qualificação universitária far-se-á por meio de outorga:
Ide diploma, apos a conclusão de um currículo de graduação;
IIde título de Mestre;
III - d título de Doutor;
IV - de título de Livre-Docente;
V - de título de Adjunto;
VI - de Certificados;
a) de aprovação em disciplina:
b) de conclusão dos cursos referidos nos incisos II, III, IV e V do artigo 64."
II - o artigo 96:
"
Artigo 96 . - O cargo de Professor Titular será provido por Professor Adjunto, ou portador do título de Adjunto, aprovado em concurso de títulos e provas."
III - o artigo 101:
"
Artigo 2.º - Fica incluído no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado prelo Decreto n.° 52.326, de 16 de dezembro de 1969, o artigo 95-A, com a seguinte redação:
"
Artigo 95-A . - Os portadores do título de LivreDocente, outorgado pela Univesidade de São Paulo ou por ela reconhecido, poderão se inscrever nos concursos a que se refere o artigo 95 deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Ralph Biasi, Secretário de Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.
DECRETO N. 28.229, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Altera a redação de dispositivos e inclui outro dispositivo no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 52.326, de 16 de dezembro de 1969
Retificação do D.O. de 4-3-88
Artigo 1.° -
onde se lê: III - d título de Doutor;
leia-se: III - de título de Doutor;
onde se lê: II - o artigo 96:
leia-se: II - o "caput" do artigo 96:
onde se lê: o título da Adjunto."
leia-se: o título de Adjunto."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.