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Decreto Estadual de São Paulo nº 28229, de 3 de março de 1988

Nº 28229/1988

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Art. 101. Art. 2.
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DECRETO N. 28.229, DE 3 DE MARCO DE 1988

Altera a redação de dispositivos e inclui outro dispositivo no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 52 326, de 16 de dezembro de 1969

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação dos dispostivos abaixo indicados do Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 52.326, de 16 de dezembro de 1969:

I - o artigo 82:

"

Artigo 82 . - A qualificação universitária far-se-á por meio de outorga:

Ide diploma, apos a conclusão de um currículo de graduação;

IIde título de Mestre;

III - d título de Doutor;

IV - de título de Livre-Docente;

V - de título de Adjunto;

VI - de Certificados;

a) de aprovação em disciplina:

b) de conclusão dos cursos referidos nos incisos II, III, IV e V do artigo 64."

II - o artigo 96:

"

Artigo 96 . - O cargo de Professor Titular será provido por Professor Adjunto, ou portador do título de Adjunto, aprovado em concurso de títulos e provas."

III - o artigo 101:

"

Art. 101.
- A Universidade manterá as instituições do mestrado, do doutorado, da livre-docência e da adjunção, independentemente de vinculação à carreira docente."

Artigo 2.º - Fica incluído no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado prelo Decreto n.° 52.326, de 16 de dezembro de 1969, o artigo 95-A, com a seguinte redação:

"

Artigo 95-A . - Os portadores do título de LivreDocente, outorgado pela Univesidade de São Paulo ou por ela reconhecido, poderão se inscrever nos concursos a que se refere o artigo 95 deste decreto.

Parágrafo únicoAos candidatos aprovados será conferido título da Adjunto."

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988

ORESTES QUÉRCIA

Ralph Biasi, Secretário de Ciência e Tecnologia

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.

DECRETO N. 28.229, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Altera a redação de dispositivos e inclui outro dispositivo no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 52.326, de 16 de dezembro de 1969

Retificação do D.O. de 4-3-88

Artigo 1.° -

Io artigo 82:

onde se lê: III - d título de Doutor;

leia-se: III - de título de Doutor;

onde se lê: II - o artigo 96:

leia-se: II - o "caput" do artigo 96:

Art. 2.
-
Parágrafo único- ...

onde se lê: o título da Adjunto."

leia-se: o título de Adjunto."

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