Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52850, de 28 de dezembro de 1971

Nº 52850/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 56. Art. 57.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 52.850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Aprova as modificações que especifica do Estatuto da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações do Conselho Universitário em sessões de 22 de março e 14 de julho, e do Conselho Estadual de Educação em sessão de 23 de novembro, tôdas de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes modificações do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n.º 52.326, de 16 de dezembro de 1969:

I - Os incisos 1 e 2 do ítem IV do artigo 5.º ficam restabelecidos, com o seguinte teor:

1) Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;

2) Instituto de Física e Química de São Carlos";

II - O ítem I do

§ 1.º do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Centros Complementares de Departamento"

III - No Capítulo V do Título V do referido Estatuto, onde se lê:

Dos Centros Interdepartamental e Intradepartamental", leia-se: "Dos Centros Interdepartamental e Complementar de Departamento".

IV - Os artigos 56 e 57 ficam restabelecidos e passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 56.
- O Centro Complementar de Departamento se compõe com docentes de um mesmo Departamento.
Parágrafo único- A criação do Centro referido neste artigo deverá ser aprovada pela Congregação.
Art. 57.
- A organização e o funcionamento do Centro Complementar de Departamento serão fixados no Regimento das Unidades".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo