São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28927, de 5 de julho de 1957
Nº 28927/1957
DECRETO N. 28.927, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerários na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de janeiro de 1957, estabeleceu na verba n. 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária à complementação das providências do Decreto n. 26 345, de 30 de agôsto de 1956;
considerando que êsse último Decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no sentido da melhoria dêsse serviço;
considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre planos de economia para o exercício de 1957, manda que se aplique, no que couber, às despesas por conta do ítem 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.°, que se refere às despesas à conta de créditos especiais;
considerando que o artigo 3.° do mesmo Decreto n. 27.185 determina que o plano de aplicação da verba só será realizado depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno;
considerando que o ítem 491, da verba n. 129, do orçamento vigente, estabelece que a mesma se destina entre outros fins a ocorrer ao pagamento de admissão de servidores e outras despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital;
considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.°, parágrafo único do Decreto n. 26 345, de 30 de agôsto de 1956, o valor do crédito seria, na medida das necessidades, adiantado à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de tôdas as despesas realizadas;
considerando que o Decreto n. 26.345 foi devidamente registrado no Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado;
considerando, finalmente, que se torna imperiosa e inadiável, no interêsse da administração policial, a admissão de servidores necessários à execução dos serviços gráficos a cargo do setor competente da Secretaria, cujos trabalhos são imprescindíveis ao desenvolvimento dos serviços policiais.
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral