São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26345, de 30 de agosto de 1956
Nº 26345/1956
DECRETO N. 26.345, DE 30 DE AGÔSTO DE 1956
Institui, no Serviço de Policiamento da Guarda Civil de São Paulo, um Corpo Especial de Vigilância Noturna e da outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que a função de polícia, em suas diferentes modalidades, constitui uma obrigação fundamental do Estado, tendente a manutenção da ordem pública e a segurança da coletividade,
considerando a premente necessidade de desenvolver o serviço de policiamento diurno e noturno da Capital, de modo a atender ao desmedido crescimento da metrópole, que causa consequências as mais diversas, ampliando, de forma alarmante, o indice de criminalidade,
considerando que êsse crescimento do índice de criminalidade é, também, resultante dos desajustamentos sociais e econômicos, cuja exacerbação, nos últimos tempos, coloca a administração diante de problemas realmente imprevisiveis:
considerando que, apesar dos ingentes esforços que vem empregando para prevenir principalmente os crimes contra a vida e o patrimônio, não conta a Secretaria da Segurança Pública com os elementos necessários para êsse mistér, conforme representação formulada por essa Secretaria;
considerando que o Poder Público não pode ficar indiferente a essa situação, que tende a agravar-se dia a dia, assumindo proporções de verdadeira calamidade pública:
considerando que, por êsses motivos, se torna imperioso o aumento do efetivo da Guarda Civil de São Paulo, incumbida do policiamento civil, nos têrmos do Decreto-lei n. 16.743 de 17 de janeiro de 1947;
considerando que a Guarda Civil de São Paulo é considerada entidade distinta (art. 150 da Constituição Estadual), regendo-se por lei especial que estabelece a competência da Escola de Polícia para a realização de concursos de ingresso na carreira naquela corporação (art. 10, VIII, do Decreto-lei n. 16.743. de 17-1-1947);
considerando que, paralelamente às admissões de pessoal, torna-se indispensável a realização de despesas diretamente relacionadas com a melhoria e a execução dos serviços de policiamento, tais como o reaparelhamento e a conservação de veículos, a aquisição de combustíveis e outras;
considerando, finalmente, que não há disponibilidade orçamentária, no corrente exercício, para atender às despesas tornadas necessárias e urgentes, ante o aspecto de calamidade pública que assume o problema da criminalidade na Capital, justificando-se, assim, a abertura de crédito extraordinário, nos têrmos do parágrafo único do artigo 30 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 2.º - Os integrantes do Corpo Especial de Vigilância Noturna exercerão suas atividades exclusivamente no período de 22 às 6 horas, de acôrdo com escala que fôr estabelecida.
Artigo 3.º - Os componentes do Corpo Especial ora instituído exercerão, obrigatóriamente, funções de policiamento noturno externo, sob pena de dispensa ou de demissão por procedimento irregular.
Artigo 5.º - Fica terminantemente vedada a inclusão, na 10.ª Divisão de Policiamento, de qualquer elemento da Guarda Civil de São Paulo, salvo expressa autorização do Secretátrio da Segurança Pública, em cada caso.
Artigo 6.º - A Guarda Civil de São Paulo promoverá a inclusão de mais 1.500 (um mil e quinhentos) homens, no serviço de policiamento da Capital.
Artigo 9.º - Para atender, no corrente exercício as despesas resultantes dêste decreto e outras diretamente relacionadas com a execução melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito extraordinário de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30316, de 9 de dezembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28927, de 5 de julho de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28588, de 5 de junho de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28253, de 30 de abril de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28084, de 10 de abril de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27896, de 22 de março de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27839, de 18 de março de 1957 · 2 menções
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