São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28859, de 5 de setembro de 1988
Nº 28859/1988
DECRETO N. 28.859, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho de pessoal da SUDELPA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que, nesta data, está sendo encaminhado a egrégia Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a extinção da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica determinada a rescisão dos contratos de trabalho dos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, constantes da relação anexa, que integra este decreto.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores sob regime trabalhista, que, até a data de 1.º de agosto de 1988, tenham sido afastados mediante convênios, para prestação de serviços junto a consórcios intermunicipais.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37546, de 28 de setembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32512, de 31 de outubro de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31533, de 9 de maio de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31145, de 18 de janeiro de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30601, de 18 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30132, de 7 de julho de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29868, de 3 de maio de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29746, de 15 de março de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29691, de 20 de fevereiro de 1989