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Decreto Estadual de São Paulo nº 28859, de 5 de setembro de 1988

Nº 28859/1988

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DECRETO N. 28.859, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho de pessoal da SUDELPA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que, nesta data, está sendo encaminhado a egrégia Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a extinção da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica determinada a rescisão dos contratos de trabalho dos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, constantes da relação anexa, que integra este decreto.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores sob regime trabalhista, que, até a data de 1.º de agosto de 1988, tenham sido afastados mediante convênios, para prestação de serviços junto a consórcios intermunicipais.

Art. 2.
- O Superintendente da SUDELPA adotará, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para efetivar a rescisão contratual a que se refere o artigo anterior, observadas as normas da legislação trabalhista.
Art. 3.
- Ficam colocados a disposição da Secretaria do Interior os ocupantes de cargos da Parte Especial do Quadro da SUDELPA.
Art. 4.
- Ficam extintas as funçõrs-atividades da Parte Especial do Quadro da SUDELPA.
Art. 5.
- Até que se opere a extinção da SUDELPA, a Secretaria do Interior responderá pelas obrigações decorrentes de contratos ou convênios a cargo da entidade.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Uebe Rezeck, Secretário do Interior

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.

Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1988.

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