São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30132, de 7 de julho de 1989
Nº 30132/1989
DECRETO N. 30.132, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput", ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.° 28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo 2.° - Ficam os Superintendentes do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, autorizados a, mediante apostila, proceder à ratificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.132, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
Retificação do D.O. de 8-7-89
Artigo 2.º - Ficam os Superintendentes...
onde se lê: proceder a ratificação dos seguintes elementos ...
leia-se: proceder a retificação dos seguintes elementos...