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Decreto Estadual de São Paulo nº 30132, de 7 de julho de 1989

Nº 30132/1989

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Art. 3.
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DECRETO N. 30.132, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput", ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.° 28.859, de 5 de setembro de 1988.

Artigo 2.° - Ficam os Superintendentes do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, autorizados a, mediante apostila, proceder à ratificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, do Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento

José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social

José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.132, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

Retificação do D.O. de 8-7-89

Artigo 2.º - Ficam os Superintendentes...

onde se lê: proceder a ratificação dos seguintes elementos ...

leia-se: proceder a retificação dos seguintes elementos...

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