São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31533, de 9 de maio de 1990
Nº 31533/1990
DECRETO N. 31.533, DE 9 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 4.º - Fica o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, autorizado a, mediante apostila, proceder á retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que alude os Artigos 1.º e 2.º:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.533, DE 9 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
Retificação do D.O. de 10-5-90
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Gastão Cesar Bierrenbacb, Secretário de Energia e Saneamento