São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27590, de 13 de novembro de 1987
Nº 27590/1987
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura
unico
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 8.º - A Seção de Valorização Humana tem as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412., de 13 de março de 1979:
1. preparar o expediente da Seção de Valorização Humana;
2. juntar aos prontuários o que lhe for encaminhado para esse fim pela Seção de Valorização Humana;
3. coletar e preparar dados solicitados pela Seção de Valorização Humana.
Artigo 9.º - O Serviço de Produção tem as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412 de 13 de março de 1979:
2. prestar informações à Seção de Valorização Humana.
Artigo 10 . - A Seção de Saúde tem as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 março de 1979:
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 15 . - As autoridades de que trata o artigo anterior têm, ainda, as seguintes competências previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
Artigo 16 . - O Diretor do Serviço de Produção tem, ainda, as seguintes competências:
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 7.º da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Segurança Penitenciária as seguintes funções:
Artigo 3.º deste decreto;
Artigo 27 . - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 24.789, de 26 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º;
"II - Seção de Valorização Humana, com:
Artigo 8.º:
"
Artigo 8.º - A Seção de Valorização Humana tem as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
1. preparar o expediente da Seção de Valorização Humana;
2. juntar aos prontuários o que lhe for encaminhado para esse fim pela Seção de Valorização Humana;
3. coletar e preparar dados solicitados pela Seção de Valorização Humana.
"IV - por meio da Seção de Vigilância:
Artigo 29 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987.
Retificação do D.O. de 14-11-87
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 28 . -
onde se lê: ...das medias necessárias para efetiva implantação...
leia-se: ...das medidas necessárias para efetiva implantação...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.