São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39945, de 6 de fevereiro de 1995
Nº 39945/1995
Casa Civil
DECRETO N. 39.945, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995
Extingue a Cadeia Pública do Hipódromo da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado COESPE e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as instalações da Cadeia Pública do Hipódromo tornaram-se inadequadas para a finalidade a que estão destinadas, dificultando o processo de reabilitágio e de ressocialização dos sentenciados; e
Considerando que os sentenciados da Cadeia Pública do Hipódromo já foram redistribuídos pelos demais estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.° 24.789, de 26 de fevereiro de 1986, e o artigo 27 do Decreto n.° 27.590, de 13 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de fevereiro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.