São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27075, de 12 de junho de 1987
Nº 27075/1987
DECRETO N. 27.075, DE 12 DE JUNHO DE 1987
Organiza o Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e de conformidade com o disposto no parágrafo único do
Artigo 1.º do Decreto n. 26.969, de 27 de abril de 1987,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 3.º - O Departamento de Suprimento Escolar fica estruturado nos termos deste decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 4.º - O Departamento de Suprimento Escolar tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição, com:
a) Diretoria;
b) 2 (duas) Equipes Técnicas;
III - Divisão de Materiais e Equipamentos Escolares, com:
a) Diretoria;
b) 2 (duas) Equipes Técnicas;
IV - Serviço de Administração. com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas, com:
1. Setor de Expediente;
2. Setor de Protocolo e Arquivo;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Finanças;
e) Seção de Material, com:
1. Setor de Compras;
2. Setor de Almoxarifado;
f) Seção de Atividades Complementares. com:
1. Setor de Transportes;
2. Setor de Zeladoria.
Artigo 7.º - O Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta. também, serviços de órgão subsetorial e detentor.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 8.º - Ao Departamento de Suprimento Escolar cabe:
I - planejar. organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os serviços de merenda escolar. visando assegurar aos alunos condições nutricionais que propiciem a eficiência escolar;
II - planejar. organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a distribuição de equipamentos e materiais escolares permanentes, visando equipar as unidades escolares dentro de normas que garantam a eficiência escolar;
III - propor convênios com prefeituras municipais e entidades privadas, objetivando a realização de atividades relaccionadas com a área de atuação do Departamento.
Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;
II - emitir pareceres. preparar despacbos, realizar estudos e pesquisas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica e administrativa à execução, direção, acompanhamento, controle c avaliação das atividades do Departamento.
Artigo 10 - O Setor de Expediente da Diretoria do Departamento de Suprimento Escolar tem por atribuição:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papeis e processos dirigidos ao Diretor do Departamento e a sua Assistência Técnica;
II - preparar o expediente da Diretoria do Departamento e da Assistência Técnica, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
b) providenciar cópias de textos;
c) providenciar a requisição de papeis e processos;
d) manter arquivo de cópias dos textos datilografados.
Artigo 11 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição tem, por meio de suas Equipes Técnicas, as seguintes atribuições:
I - sugerir, executar, controlar e avaliar projetos relacionados ao programa de merenda escolar;
II - realizar estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento do programa de merenda escolar;
III - prestar assessoria a Prefeituras Municipais e outras entidades visando ao desenvolvimento e melhoria do programa de mcrenda escolar;
IV - desenvolver programas e projetos na área de educação nutricional;
V - realizar estudos sobre nutrigão, experiências alimentares, análises bromatológicas e propor enriquecimento de alimentos;
VI - programar compras, armazenamento e distribuição de gêncros alimentícios necessários ao programa de merenda escolar;
VII - oferecer subsídios ao Serviço de Administração quanto às especificações necessárias à compra de gêneros alimentícios e verificar seu atendimento quando da entrega;
VIII - manter contato com entidades públicas e particulares para fins de preparação de convênios, programas e eventos relacionados à alimentação escolar;
IX - sugerir, realizar e executar programas de treinamento de pessoal na área nutricional.
Artigo 5.° do Decreto n. 26.962, de 22 de abril de 1987.
Artigo 12 - A Divisão de Materiais e Equipamentos Escolares tem, por meio de suas Equipes Técnicas, as seguintes atribuições:
I - definir critérios relativos à manutenção, reposição e dos equipamentos e materiais permanentes utilizados na rede escolar;
II - elaborar, anualmente, diagnóstico básico da situação dos materiais permanentes e equipamentos existentes, apontando as necessidades;
III - definir modelos de equipamentos e material básico escolar;
IV - programar a compra, estocagem e distribuição de utensílios, equipamentos e materiais permanentes às unidades escolares;
V - oferecer subsídios ao Serviço de Administração quanto às especificações dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos;
VI - verificar, antes do recebimento definitivo, se o material a ser adquirido corresponde às especificações;
VII - sugerir, executar e avaliar projetos e pesquisas, visando a melhoria e desenvolvimento do suprimento de equipamentos e materiais permanentes à rede escolar.
Artigo 13 - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) pelo Setor de Expediente, preparar o expediente das Divisões Técnicas e da Diretoria do Serviço de Administração, desempenhando, entre outras, as atividades relacionadas no inciso II do Artigo 10 deste decreto;
b) pelo Setor de Protocolo e Arquivo:
1. receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papeis e processos;
2. informar sobre a localização de papéis e processos;
3. arquivar papéis e processos;
4. preparar certidões de papéis e processos;
II - por meio da Seção de Pessoal, as previstas nos Artigos 11 a 15 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - por meio da Seção de Finanças, as previstas nos Artigos 9.° e 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970;
IV - por meio da Seção de Material:
a) pelo Setor de Compras:
1. manter cadastro de fornecedores;
2. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou prestação de serviços;
3. analisar as propostas de fornecimento;
4. elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou contratação de serviços;
b) pelo Setor de Almoxarifado:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoque;
3. efetuar pedidos de compra, para formação ou reposição de estoque;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
5. comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
6. receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando a sua qualidade e quantidade:
7. zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
8. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
9. realizar balancetes mensais e inventário do material em estoque;
10. cadastrar e chapear o material recebido;
11. registrar a movimentação dos bens móveis;
12. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
13. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
14. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
15. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis;
16. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
V - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) pelo Setor de Transportes, as previstas nos Artigos 7.°, 8.° e 9.° do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977;
b) pelo Setor de Zeladoria:
1. manter a vigilância do prédio do Departamento;
2. executar os serviços de telefonia;
3. atender ao público em geral;
4. conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas e de comunicações;
5. promover a revisão e o conserto dos aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
6. providenciar a execução dos serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
7. providenciar a confecção e colocação de tapetes e cortinas;
8. efetuar os serviços de copa;
9. programar e preparar os expedientes relativos a aquisição de mantimentos;
10. zelar pela guarda e uso dos mantimentos.
SEÇÃO IV
Das Competências
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.