São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26969, de 27 de abril de 1987
Nº 26969/1987
DECRETO N. 26.969, DE 27 DE ABRIL DE 1987
Cria, na Secretaria da Educação, o Departamento de Suprimento Escolar e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretatia da Educação, o Departamento de Suprimento Escolar.
Parágrafo único - A organização e a estrutura do órgão de que trata este artigo serão objeto de decreto específico a ser baixado denrro de 15 dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.