São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26962, de 22 de abril de 1987
Nº 26962/1987
DECRETO N. 26.962, DE 22 DE ABRIL DE 1987
Transfere o Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º - Com base em proposta conjunta da Secretaria da Educação e da Secretaria da Saúde, serão transferidos, mediante decreto específico a ser baixado dentro de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste decreto, os cargos e funções-atividades classificados no Departamento de Assistência ao Escolar, com indicação dos respectivos ocupantes ou do motivo determinante da vacância.
Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 23.632, de 5 de julho de 1985:
I- a alínea "c" do inciso III do
Artigo 5.°:
"c) garantir a participação do pessoal da organização administrativa em eventos pertinentes à merenda escolar, promovidos pela Secretaria da Educação;";
II- o
Artigo 6.°:
"
Artigo 6.º -A fim de garantir maior eficiência ao serviço de fornecimento de merenda escolar, a Secretaria da Educação deverá:
III- o
Artigo 7.°:
"
Artigo 7.° -Não cumprindo a Prefeitura Municipal as exigências deste decreto, a Secretaria da Educação suspenderá a concessão da subvenção e tomará as providências necessárias para que o fornecimento de merenda aos escolares não seja prejudicado.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1987.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.