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Decreto Estadual de São Paulo nº 20867, de 15 de março de 1983

Nº 20867/1983

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1 artigo

DECRETO N. 20.867, DE 15 DE MARCO DE 1983

Dispõe sobre a organização do Gabinete do Governador e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura básica :

I - Conselhos de Governo;

II - Gabinete Civil do Governador;

III - Casa Militar;

IV - Assessoria Especial.

§ 1.º - Como órgãos de assessoramento direto, compõem ainda o Gabinete do Governador:

I - Secretaria de Governo para Assuntos Políticos;

II - Secretaria de Economia e Planejamento;

III - Secretaria de Informação e Comunicação;

IV - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação.

§ 2.º - Vinculam-se ao Gabinete do Governador as seguintes entidades da Administração Indireta:

I - Universidade de São Paulo (USP);

II - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

III - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP).

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Art. 2.
- A estrutura, atribuições e competência dos órgãos a que alude o artigo anterior, serão definidas em regulamentação específica.

Artigo 3.º - Grupo de Trabalho, a ser designado pelo Governador, efetuará os estudos necessários para definir a vinculação das seguintes entidades:

I - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

II - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

III - Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia";

IV - Fundação Hemocentro de São Paulo;

V - Instituto Paulista de Adoção.

Parágrafo Unico - Até a definição prevista neste artigo, os referidos órgãos ficarão vinculados ao Gabinete Civil do Governador.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto de 26, publicado em 27 de julho de 1982, que dispõe sobre prerrogativas formais a nível de Secretário de Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Marco Antônio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Estado, da Secretaria do Governo para Assuntos Políticos

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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