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Decreto Estadual de São Paulo nº 20889, de 30 de março de 1983

Nº 20889/1983

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 20.889, DE 30 DE MARÇO DE 1983

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reestruturacão jurídico-administrativa e definir a vinculação do Hospital das Clínicas

da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituído, junto ao Gabinete Civil do Governador, Grupo de Trabalho, para no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar proposta de reestruturação jurídico-administrativa e, nos termos do inciso I do
Art. 3.
do Decreto n. 20.867, de 15 de março de 1983, definir a vinculação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelo Prof. Silvano Raia, que será seu presidente e pelos seguintes membros:

I - 1 (um) Representante da Associação dos Médicos do Hospital das Clínicas

II - 1 (um) Representante da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo

III - 1 (um) Representante da Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas

IV - Prof. Antranik Manissadjian

V - Prof. Emilio Mattar

VI - Prof. Ernesto Lima Gonçalves

VII - Dr. Eurico Andrade Azevedo

VIII - Prof. Fúlvio José Carlos Pileggi

IX - Prof. Guilherme Rodrigues da Silva

X - Dr. Humberto Moraes Novais

XI - Prof. Luiz Edgard Puech Leão

XII - Prof. Sebastião de Almeida Prado Sampaio.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1983.

ANDRE FRANCO MONTORO

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de março de 1983.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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