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Decreto Estadual de São Paulo nº 20924, de 12 de maio de 1983

Nº 20924/1983

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 20.924, DE 12 DE MAIO DE 1983

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reestruturação jurídico-administrativa e definir a vinculação do Hospital das Clínicas

da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituído, junto ao Gabinete Civil do Governador, Grupo de Trabalho, para no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar proposta de reestruturação jurídico-administrativa e, nos termos do inciso I do
Art. 3.
do Decreto n. 20.867, de 15 de março de 1983, definir a vinculação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I - Prof. Dr. José Eduardo Dutra de Oliveira, que será o presidente;

II - integrantes do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

III - 1 (um) Representante da Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

IV - 1 (um) Representante da Associação dos Medicos Residentes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

V - 1 (um) Representante da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto;

VI - Prof.ª Mariza Mazzoncini de Azevedo Marques,e

VII - Dr. Jarbas Leite Nogueira.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de maio de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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