São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20920, de 6 de maio de 1983
Nº 20920/1983
DECRETO N. 20.920, DE 6 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (UNESP) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEETPS), da Administração Geral do Estado, para o Gabinete do Governador, tendo em vista a edição do Decreto n. 20.867, de 15 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-3-83.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais