São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20619, de 25 de fevereiro de 1983
Nº 20619/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.619, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1983
Aplica aos Procuradores do Quadro Especial de Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e aos da Parte Especial do Quadro de Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, no que couber, o disposto no Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982 e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem o
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.