São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19866, de 9 de novembro de 1982
Nº 19866/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.866, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Estende aos órgãos juridicos das Autarquias do Estado a aplicação do
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Artigo 2.º - O funcionário nao perderá o direito a vantagem durante.
I - afastamento cujo periodo seja considerado de efetivo exercicio para todos os efeitos legais;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licenças e afastamentos sem prejuízo de vencimentos;
IV - exercício de qualquer outro cargo ou função da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.