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Decreto Estadual de São Paulo nº 13886, de 5 de setembro de 1979

Nº 13886/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 13.886, DE 5 DE SETEMBBO DE 1979

Atualiza as tarifas de pedágio em rodovias sob jurisdição do D.E.R. e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Artigo 17, letra c, do Decreto-Lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o

Artigo 5.º, inciso XV, do Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a cobrar pedágio nas estradas pertencentes ao Estado de São Paulo;

Considerando a proposta de atualização das tarifas de pedágio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco {SP-280), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, com base nos estudos que efetuou, bem como o pronunciamento favorável da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes;

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a cobrar, a partir de zero hora do dia 10 de setembro de 1979, nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), nos trechos sob sua jurisdição, as tarifas de pedágio constantes da Tabela anexa, que com este baixa.
Art. 2.
- As tarifas de pedágio, constantes da Tabela referida no artigo anterior, serão cobradas, no periodo de zero hora de sabado até zero hora de segunda-feira e de zero hora as vinte e quatro horas nos feriados nacionais, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), para os veículos de 2 (dois) eixos, com rodagem simples (automóveis, utilitários, etc.).
Art. 3.
- Ficam as motocicletas excluídas da Tabela que Integra o presente decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 10.994, de 21 de dezembro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 13.886, DE 5 DE SETEMBBO DE 1979

TARIFAS DE PEDÁGIO - RODOVIAS ANHANGUERA (SP-330),

WASHINGTON LUIZ (SP-310) E CASTELLO BRANCO (SP-280)

- A -

VIA ANHANGUERA (SP-330)

Praças de Pedágio nos kms 152, 215 e 281

Tarifa unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 10,00

- B -

VIA WASHINGTON LUIZ (SP-310)

Praças de Pedágio nos kms 216 e 282

Tarifa unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluidas as motocicletas) - Cr$ 10,00

- C -

RODOVIA CASTELLO BRANCO (SP-280)

Praças de Pedágio nos kms 33, 111 e 208

Tarifa unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 10,00

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