São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13127, de 12 de janeiro de 1979
Nº 13127/1979
DECRETO N. 13.127, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Caixa Beneficente da Policia Militar, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14420, de 14 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14212, de 12 de novembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14064, de 10 de outubro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13744, de 2 de agosto de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13567, de 4 de junho de 1979