São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14212, de 12 de novembro de 1979
Nº 14212/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.212, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.° 13.127, de 12 de Janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, a fim de melhor adequar os recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto a Caixa Beneficente da Polícia Militar um crédito no valor de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Suplementa 15.82.492
4.2.3.0 - Aquisição de Bens para Revenda ................................ 6.000.000
Atividade Capital
15.82.492.2.002 - Financiamento de Casa Própria .................. 5.000.000
Reduz 15.07.021
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................... 620.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................ 1.080.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................... 3.300.000
TOTAL ........................................................................................ 5.000.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
15.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ... 1.700.000 3.300.000 5.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais