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Decreto Estadual de São Paulo nº 13567, de 4 de junho de 1979

Nº 13567/1979

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Art. 7. Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 13.567 DE 4 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do

Art. 7.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atender despesas relativas à Sentenças Judiciárias decorrentes de Ações ganhas contra a Caixa Beneficente da Policia Militar,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o inciso II do

Artigo 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um credito suplementar de Cr$ 5.779.948,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), observandose na Classificação Funcional Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Suplementa:

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Atividades Correntes Capital TOTAL

15.82.492.2.058

Atividades da Caixa Beneficente da Policia Militar...................................5.779.948...........................................5.779.948

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Atividades Correntes Capital TOTAL

03.09.040 2.001

Atividades Estratégicas....................................................... 5.779.948 ...................................................................5.779.948

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.1 - Transferências Operacionais........................................................5.779.948

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................5.779.948

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Administração Indireta

Suplementa

18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar

TOTAL.................................................5.779.948

2.ª Quota.............................................5.779.948

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado

TOTAL................................5.779.948

2.ª Quota............................5.779.948

Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 5.779.948,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta e oito cruzeiros), o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Policia Militar aprovado pelo Decreto n. 13.127, de 12 de Janeiro de 1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado por Categoria Econômica como segue:

18.58 - Caixa Beneficente da Policia Militar

Suplementa:

Atividade Correntes TOTAL

15.82.492.2.001

Previdencia Inativos Pensionistas .................................5.779.948..................5.779.948

Artigo 5.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível do Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:

18.58 - Caixa Beneficente da Policia Militar

Subprograma 15.82.492

3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias..................................................5.779.948

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamenta

Publicado na Casa civil, aos 4 de junho de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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