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Decreto Estadual de São Paulo nº 14064, de 10 de outubro de 1979

Nº 14064/1979

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.° 13.127, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o atendimento de despesas inadiáveis.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Beneficente da Polícia Militar um crédito de Cr$ 327.695.396,00 (trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

Suplementa Correntes TOTAL

15.81.495.2.001 Assistência Médica e Hospitalar ........................................ 95.000.000 95.000.000

15.81.495.2.002 Assistência Odontológica .................................................... 21.300.000 21.300.000

15.82.492.2.001 Previdência a Inativos, Pensionistas e Contribuintes .... 211.395.396 211.395.396

TOTAL ............................................................................................................... 327.695.396 327.695.396

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará no Demonstrativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

Suplementa 15.81.495 15 82.492

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... 53.200.000 -

3.1.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores ......... 41.600.000 -

3.2.3.3 - Contribuições Correntes .............. 21.500.000 -

3.2.5.2 - Pensionistas .................................. - 206.395.396

3.2.5.3 - Salário-Família .............................. - 1.230.000

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas. - 2.200.000

3.2.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores.......... - 1.570.000

TOTAL .......................................................... 116.300.000 211.395.396

Art. 3.
- O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do parágrafo 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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