São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14064, de 10 de outubro de 1979
Nº 14064/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.° 13.127, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o atendimento de despesas inadiáveis.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Beneficente da Polícia Militar um crédito de Cr$ 327.695.396,00 (trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Suplementa Correntes TOTAL
15.81.495.2.001 Assistência Médica e Hospitalar ........................................ 95.000.000 95.000.000
15.81.495.2.002 Assistência Odontológica .................................................... 21.300.000 21.300.000
15.82.492.2.001 Previdência a Inativos, Pensionistas e Contribuintes .... 211.395.396 211.395.396
TOTAL ............................................................................................................... 327.695.396 327.695.396
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará no Demonstrativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Suplementa 15.81.495 15 82.492
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... 53.200.000 -
3.1.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores ......... 41.600.000 -
3.2.3.3 - Contribuições Correntes .............. 21.500.000 -
3.2.5.2 - Pensionistas .................................. - 206.395.396
3.2.5.3 - Salário-Família .............................. - 1.230.000
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas. - 2.200.000
3.2.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores.......... - 1.570.000
TOTAL .......................................................... 116.300.000 211.395.396
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais