São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13251, de 13 de fevereiro de 1979
Nº 13251/1979
DECRETO N. 13.251, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979
Retifica função-atividade no Anexo II do Decreto n.º 12.092, de 14 de agosto de1978, que aplicou as disposições do artigo 214 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais