São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28437, de 27 de maio de 1988
Nº 28437/1988
DECRETO N. 28.437, DE 27 DE MAIO DE 1988
Retifica enquadramento de cargos incluídos no Decreto de 14 de maio de 1971 que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo as disposições dos Decretos n.ºs 11.957, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as disposições das Leis Complementares n.º 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.