São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28221, de 2 de março de 1988
Nº 28221/1988
DECRETO N. 28.221, DE 2 DE MARÇO DE 1988
Dispôe sôbre reabertura do prazo a que se refere o artigo 2.° do Decreto n.° 12.077. de 11 de agosto de 1978
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1988.