São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23662, de 12 de julho de 1985
Nº 23662/1985
DECRETO N. 23.662, DE 12 DE JULHO DE 1985
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070 de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.