São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1194, de 27 de fevereiro de 1973
Nº 1194/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.194, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973
Regulamenta o disposto no
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no
Artigo 5.°, da Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 5.° - Observados as limites previstos em lei, os concessionários ficarão subrogados nos direitos e obrigações do órgão concedente com vistas ao ressarcimento dos custos das obras e serviços inerentes à concessão.
estabelecido no artigo 7.º do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, com a redação dada pelo
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39844, de 28 de dezembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39843, de 28 de dezembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31356, de 2 de abril de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13756, de 3 de agosto de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4355, de 27 de agosto de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1911, de 11 de julho de 1973 · 3 menções