São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15135, de 6 de junho de 1980
Nº 15135/1980
DECRETO N. 15.135, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 209, de 17 de janeiro de 1979, aos funcionários e servidores do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.° do Decreto n. 11.682, de 1.° de junho de 1978:
«
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais