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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 923, de 31 de maio de 1996

Nº 923/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam vinculadas aos órgãos indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes entidades:

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Iao Gabinete do Governador:
a)Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC e suas subsidiárias;
b)BESC S/A Crédito Imobiliário - BESCRI;
c)BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR;
d)Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
e)Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

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IIà Secretaria de Estado da Administração:
a)Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
b)Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

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IIIà Secretaria de Estado de Governo: Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

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IVà Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:
a)Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
b)Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;
c)Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

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Và Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL:
a)Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
b)Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS;
c)Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz;
d)Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP;
e)Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A - IAZPE;
f)Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

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VIà Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família: Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;

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VIIà Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura:
a)Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA;
b)Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
c)Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI;
d)Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - ICEPA;

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VIIIà Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

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IXà Secretaria de Estado da Fazenda:
a)Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC;
b)Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A. - BADESC;
c)Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;
d)Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC;

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Xà Secretaria dos Transportes e Obras:
a)Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;
b)Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
c)Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
d)Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

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Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indi­reta do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 4º e no inciso III do art. 27 da Lei nº 9.831,de l7de fevereiro de 1995, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.904, de 03 de agosto de 1995, e pela Medida Provisória nº 070, de 27 de maio de 1996, e considerando o que estabelece o art. 1º da Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados o Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 1995, e demais disposições em contrário.

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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