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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15489, de 14 de junho de 2011

Nº 15489/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 5º da Lei nº 9.940, de 1995, que autoriza o Poder Executivo a constituir empresa destinada à geração de recursos para alocação em investimentos públicos no território catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A administração social da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC será exercida por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) membros, entre os quais o Secretário de Estado da Fazenda ou representante por ele designado, que o presidirá, e por uma Diretoria composta por 3 (três) membros que, além da competência que será fixada no Estatuto Social, deverá apresentar relatório semestral publicado no Diário Oficial do Estado, versando sobre a quantia de recursos gerados, capital integralizado e a alocação de investimentos públicos com os respectivos projetos.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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