Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15489, de 14 de junho de 2011
Nº 15489/2011
Altera o art. 5º da Lei nº 9.940, de 1995, que autoriza o Poder Executivo a constituir empresa destinada à geração de recursos para alocação em investimentos públicos no território catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º A administração social da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC será exercida por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) membros, entre os quais o Secretário de Estado da Fazenda ou representante por ele designado, que o presidirá, e por uma Diretoria composta por 3 (três) membros que, além da competência que será fixada no Estatuto Social, deverá apresentar relatório semestral publicado no Diário Oficial do Estado, versando sobre a quantia de recursos gerados, capital integralizado e a alocação de investimentos públicos com os respectivos projetos.” (NR)
Florianópolis, 14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado