Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8815, de 06 de outubro de 1992
Nº 8815/1992
Dá nova redação ao artigo 26, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 26. A partir da vigência desta Lei somente será permitida a locação de mão obra para execução de trabalho nas funções de vigilante, telefonista, Office-boy, marceneiro, recepcionista, servente, copeira, jardineiro, cozinheiro, garçom, merendeira, zelador, padeiro, ascensorista, agente de guarda de menores, digitador e mecânico.”
Florianópolis, 06 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3538, de 15 de dezembro de 1998
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4442, de 03 de maio de 1994 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3970, de 5 de outubro de 1993
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3509, de 20 de abril de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3011, de 3 de dezembro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6772, de 12 de junho de 1986