Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3970, de 5 de outubro de 1993
Nº 3970/1993
a - 79% nos casos de prestação de serviço de vigilância;
b - 69% nos demais casos de prestação de serviço.
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Dispõe sobre licitações no âmbito da Administração Pública Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 5 de outubro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.