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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3509, de 20 de abril de 1993

Nº 3509/1993

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Estabelece novos quantitativos para a contratação de serviços pela Administração do Porto de São Francisco do Sul.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.815/92,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica a Administração do Porto de São Francisco do Sul autorizada a aumentar o quantita­tivo de mão-de-obra para execução dos trabalhos especificados no art. 1º, da Lei nº 8.815, de 6 de outubro de 1992.

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Parágrafo único- A contratação de mão-de-obra se fará por licitação e seu número não poderá exceder a vinte e quatro postos, excluída desse quantitativo a mão-de-obra contratada ou a contratar para as funções de vigilância e limpeza.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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