Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6221, de 11 de fevereiro de 1983
Nº 6221/1983
Altera o § 2º, do artigo 5º da Lei nº 5.660, de dezembro de 1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 2º Aos ocupantes dos cargos de que trata este artigo, são atribuídos os mesmos direitos, garantias, vencimentos e vantagens dos membros do Corpo Especial do Tribunal de Contas”.
Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.