Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5444, de 15 de junho de 1978
Nº 5444/1978
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos 1º, ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:”
“Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a conceder aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial um auxílio especial, mensal, de valor igual ao do menor vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, observados os termos da presente Lei e o seu regulamento.”
Dispõe sobre a concessão de pensão aos ex-combatentes da Segunda Grande Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 2º ..., da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
LEI 6.503/84 (Art. 1º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Ficam transformados em Auxílio Especial todas as pensões concedidas nos termos da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 3º ..., da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 4º ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para o interessado se habilitar à declaração da qualidade de beneficiário do auxílio, findo o qual prescreverá o direito ao beneficio, tendo da parte do ex-combatente como de deus sucessores, excluído o direito dos menores.”
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 5º ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 6º ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 7º ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 8º ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 9º ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 10 ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: A falta de outros beneficiários poderão continuar percebendo auxílio especial, ou requerê-lo, os ascendentes que viviam às expensas do ex-combatente.”
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 11 ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: s auxílios especiais já concedidos terão seu valor reajustado automaticamente pelos mesmos critérios desta Lei, suprimidas as parcelas familiares ou cotas de dependentes.
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 12 ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: s processos referentes aos auxílios especiais e outras vantagens de interesse dos ex-combatentes deverão ser veiculados através das Secções Regionais das Associações da Classe, com o requerimento das partes dirigido ao Governador do Estado.”
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 13 ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: direito de percepção do auxílio especial iniciará a partir da data da publicação do Decreto Governamental concessivo.”
LEI 6.503/84 (Art. 2º) – (DO. 12.607 de 12/12/84) – revogada pela Lei 6.738/85, em 18.12.85
“Os artigos ... 14 ... da Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: Poder Executivo manterá recursos orçamentários necessários á execução desta Lei.”
Florianópolis, 03 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6503, de 11 de dezembro de 1984 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6190, de 08 de dezembro de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6150, de 21 de setembro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6139, de 20 de setembro de 1982
- Regulamenta a Lei nº 5.444, de 15 de junho de 1978, que dispõe sobre a concessão de pensão aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial. · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3933, de 20 de dezembro de 1966
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3389, de 18 de dezembro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1236, de 13 de dezembro de 1954