Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6150, de 21 de setembro de 1982
Nº 6150/1982
Estabelece novo prazo para habilitação à declaração da qualidade de pensionista, tanto da parte do ex-combatente da Segunda Grande Guerra Mundial, como de seus sucessores, excluído o direito dos menores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.