Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1236, de 13 de dezembro de 1954
Nº 1236/1954
Institui pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 3.389/63 (Art. 12) – (DO. 7.455 de 31/12/63) – Artigo (12) revogado pela Lei 5.444/78 em 06/07/78
“A pensão a que se refere a lei nº 1.236, de 13 de dezembro de 1954, a partir da data desta lei, será reajustada, nos termos do artigo 6º, uma vez cumpridas pelos interessados, as disposições do decreto SJ – 24-01-63/67, e depois aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo. As disposições deste artigo não são extensivas aos beneficiários de outros órgãos de previdência social ou montepio militar, e nos que não comprovarem estado de pobreza.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.