Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6503, de 11 de dezembro de 1984
Nº 6503/1984
Transforma em Auxílio Especial a pensão concedida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e dá nova redação a dispositivos da Lei n. 5.444, de 15 de junho de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a conceder aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial um auxílio especial, mensal, de valor igual ao do menor vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, observados os termos da presente Lei e o seu regulamento. São considerados ex-combatentes para os efeitos desta Lei:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.